Contrato Comercial de Licença de Uso de Software

iiLEX Growth

Contratada

iiLEX Software Jurídico Ltda.

Proprietária da plataforma iiLEX

Aderente

Cliente contratante

Adere eletronicamente ao instrumento

O presente instrumento disciplina os termos e condições de uso da plataforma iiLEX, de propriedade exclusiva de iiLEX Software Jurídico Ltda., doravante denominada CONTRATADA, e seu cliente, doravante denominado ADERENTE, o qual adere ao presente instrumento eletronicamente.

Cláusula Primeira

Do Objeto

1.1.

Licenciamento de uso da plataforma iiLEX, disponibilizada em ambiente digital, conforme plano contratado.

Cláusula Segunda

Do Licenciamento e Propriedade

2.1.

O presente contrato concede ao ADERENTE licença de uso, não exclusiva e intransferível.

2.2.

O software, sua estrutura, código-fonte, funcionalidades e melhorias são de propriedade exclusiva da CONTRATADA.

2.3.

É vedado ao ADERENTE:

i)copiar, modificar ou reproduzir o sistema;
ii)realizar engenharia reversa;
iii)ceder ou sublicenciar o uso.
Cláusula Terceira

Das Atualizações

3.1.

A CONTRATADA poderá atualizar, modificar ou descontinuar funcionalidades a qualquer tempo.

3.2.

Novas funcionalidades poderão ser cobradas à parte.

Cláusula Quarta

Do Suporte

4.1.

O suporte será prestado remotamente, conforme plano contratado.

4.2.

Poderá ocorrer via plataforma de suporte, e-mail ou acesso remoto, de acordo com a política de suporte vigente.

4.3.

O ADERENTE deverá indicar responsável para interlocução.

Cláusula Quinta

Dos Módulos e Funcionalidades

5.1.

A plataforma poderá conter serviços próprios ou de terceiros.

5.2.

Funcionalidades que dependem de fontes externas (tribunais, diários oficiais, APIs) estão sujeitas a instabilidades.

5.3.

Alterações externas podem impactar o funcionamento sem responsabilidade da CONTRATADA.

Cláusula Sexta

Da Base de Dados

6.1.

Os dados inseridos são de responsabilidade exclusiva do ADERENTE.

6.2.

O ADERENTE é o titular dos dados.

6.3.

A CONTRATADA não se responsabiliza pela veracidade, integridade ou atualização das informações inseridas.

Cláusula Sétima

Do Backup

7.1.

O backup é composto por dados, fontes e documentos digitalizados inseridos no sistema. A rotina de backup é realizada diariamente, com salvamento em servidor exclusivo na nuvem. Os backups são mantidos por 5 (cinco) dias consecutivos, sendo eliminados automaticamente após esse prazo.

7.2.

O ADERENTE é responsável por manter cópias próprias de segurança.

Cláusula Oitava

Da Implantação

8.1.

A implantação seguirá o modelo contratado.

8.2.

Migração de dados depende de disponibilidade técnica e qualidade das informações fornecidas.

8.3.

Dados incompletos ou inconsistentes são de responsabilidade do ADERENTE.

Cláusula Nona

Do Ambiente Tecnológico

9.1.

O ADERENTE é responsável por sua infraestrutura (internet, equipamentos, rede).

9.2.

Serviços dependentes de internet estão sujeitos a falhas externas.

Cláusula Décima

Da Garantia Limitada

10.1.

O software é fornecido "no estado em que se encontra".

10.2.

A CONTRATADA não garante ausência de erros ou funcionamento ininterrupto.

Cláusula Décima Primeira

Das Obrigações do Aderente

11.1.

Compete exclusivamente ao ADERENTE:

i)controlar prazos processuais;
ii)conferir informações e dados;
iii)validar automatizações;
iv)revisar publicações e andamentos.
11.2.

O uso da plataforma não substitui a atuação profissional do advogado.

Cláusula Décima Segunda

Da Limitação de Responsabilidade

12.1.

A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos diretos ou indiretos, incluindo lucros cessantes, perda de receita, perda de chance, perda de dados ou interrupção de atividades.

12.2.

A CONTRATADA não se responsabiliza por perda de prazos processuais, administrativos ou de qualquer natureza, sendo obrigação exclusiva do ADERENTE seu controle.

12.3.

Os serviços possuem natureza de obrigação de meio, não garantindo resultados.

12.4.

A CONTRATADA não responde por falhas decorrentes de:

i)indisponibilidade de tribunais ou órgãos públicos;
ii)falhas de internet ou telecomunicações;
iii)serviços de terceiros.
12.5.

Não há responsabilidade solidária com terceiros.

12.6.

A responsabilidade total da CONTRATADA fica limitada ao valor pago pelo ADERENTE nos últimos 3 meses anteriores ao evento.

12.7.

Fica excluída qualquer indenização por danos indiretos ou imateriais.

Cláusula Décima Terceira

Do Preço e Pagamento

13.1.

O ADERENTE pagará os valores conforme plano contratado.

13.2.

Haverá reajuste anual com base no índice positivo do IGP-M.

13.3.

Em caso de atraso no pagamento dos valores devidos à Contratada, serão devidos: (i) multa moratória de 2% sobre o valor inadimplido; (ii) juros moratórios de 1% ao mês, pro rata die, desde o vencimento; e (iii) correção monetária com base na variação positiva do IGP-M ou índice substituto, incidente desde a data do vencimento até o pagamento.

Cláusula Décima Quarta

Da Vigência

14.1.

Prazo indeterminado.

14.2.

Vigente enquanto ativo o contrato.

Cláusula Décima Quinta

Da Rescisão

15.1.

A rescisão pode ocorrer:

i)por solicitação do ADERENTE;
ii)por inadimplência;
iii)por descumprimento contratual.
15.2.

O ADERENTE deverá exportar seus dados antes do encerramento.

Cláusula Décima Sexta

Do Sigilo e Proteção de Dados

16.1.

As partes se comprometem com o sigilo das informações.

16.2.

A CONTRATADA atuará como operadora de dados, nos termos da LGPD.

Cláusula Décima Sétima

Das Condições Gerais

17.1.

Não há vínculo trabalhista entre as partes.

17.2.

O contrato obriga sucessores.

17.3.

A tolerância não implica renúncia de direitos.

Cláusula Décima Oitava

Do Foro

18.1.

Fica eleito o Foro Central de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, o qual será, a qualquer tempo, o único competente para todas as ações e procedimentos cabíveis, decorrentes deste Contrato, e para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste Contrato.

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